- 1 -As unidades de alojamento dos aldeamentos turísticos de 5 estrelas devem ser arrumadas e limpas diariamente e as dos de 4 e 3 estrelas pelo menos duas vezes por semana e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas pelos seus utentes.
- 2 -Em todos os aldeamentos turísticos as roupas de cama e de mesa, as toalhas das casas-de-banho e os panos e toalhas de cozinha das unidades de alojamento devem ser substituídos pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o utente.
Artigo 19.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997