- 1 -O apoio administrativo e logístico ao plenário do CNC ou a qualquer secção especializada, desde que convocada pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério.
- 2 -Nos restantes casos, o apoio administrativo e logístico às secções especializadas é assegurado pelo serviço ou organismo do qual o presidente da referida secção é dirigente máximo.
Artigo 13.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 29/03/2007
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