- 1 -Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das despesas com deslocações dos membros do CNC quando funcionar em plenário ou em secções especializadas convocadas pelo Ministro da Cultura, são suportados pela dotação afecta ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da Cultura, do orçamento da Secretaria-Geral do MC.
- 2 -Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das inerentes às despesas com deslocações dos membros do CNC quando funcionar em secções especializadas são suportados pelo orçamento de funcionamento do serviço ou organismo do qual o presidente da referida secção é dirigente máximo.
Artigo 14.º — Despesas de funcionamento
Vigente desde: 29/03/2007
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Em vigor desde 29/03/2007