- 1 -O plenário reúne em sessões ordinárias semestralmente e em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente ou substituto legal.
- 2 -As regras e os procedimentos internos de funcionamento do plenário do CNC são objecto de regulamento a aprovar por deliberação deste, em sessão convocada para o efeito.
Artigo 17.º — Funcionamento do plenário do CNC
Vigente desde: 29/03/2007
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Em vigor desde 29/03/2007