- 1 -A secção especializada permanente dos Arquivos é composta pelos seguintes elementos:
- a)O Director-Geral de Arquivos, que preside na ausência do membro do Governo responsável pela área da Cultura;
- b)Um representante da Agência para a Modernização Administrativa;
- c)Um representante da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
- d)Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- e)O Presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
- f)Um representante da Comissão de Segredo de Estado;
- g)Um representante do Gabinete Nacional de Segurança;
- h)Seis individualidades de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência profissional ou os seus estudos específicos no sector dos arquivos.
- 2 -Compete à secção especializada permanente dos Arquivos:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Cultura na definição e desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector dos Arquivos;
- b)Emitir pareceres sobre a situação dos Arquivos Portugueses;
- c)Formular propostas sobre políticas de investimento no domínio dos arquivos portugueses, nomeadamente em recursos humanos e tecnológicos;
- d)Estimular a cooperação entre arquivos dos diversos organismos representados;
- e)Promover a cooperação entre arquivos e serviços de informação multimédia com vista à cooperação internacional.
Artigo 20.º — Secção dos Arquivos
Vigente desde: 29/03/2007
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Em vigor desde 29/03/2007