- 1 -O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Até à entrada em vigor do presente decreto regulamentar e da efectiva constituição do plenário, bem como das secções especializadas referidas no número um do artigo 18.º, mantêm-se em funcionamento os conselhos referidos na alínea e) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, o conselho consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e o conselho consultivo do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), bem como os respectivos regulamentos internos aprovados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 23 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/03/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/2007