Os presidentes das secções especializadas, sem prejuízo de outras competências que lhes vejam a ser conferidas por lei ou neles delegadas, têm as seguintes competências:
- a)Submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura a designação das individualidades de reconhecido mérito a integrar na secção especializada a que preside;
- b)Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da secção especializada a que presidem;
- c)Presidir às reuniões das secções especializadas ou delegar essa competência num dos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau dos serviços ou organismos de que são dirigentes máximos;
- d)Submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura o regulamento interno da secção especializada a que preside, bem como qualquer deliberação dessa secção, desde que por lei ou quaisquer outro acto normativo esta revista carácter vinculativo;
- e)Zelar pelo rigoroso cumprimento das regras do Código do Procedimento Administrativo no que respeita às regras de funcionamento dos órgãos colegiais.