Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de março.
Artigo 11.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 27/03/2012
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Em vigor desde 27/03/2012