O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 21 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)