- 1 -Ao Arquivo Central compete:
- a)Receber, guardar, conservar, catalogar, recuperar informação e avaliar e seleccionar os arquivos ou documentos que lhe sejam remetidos pelos comandos, forças e outros órgãos da Marinha, no cumprimento da política de arquivo em vigor e das normas técnicas emitidas pelo Centro de BAD;
- b)Propor a transferência para o Arquivo Histórico dos documentos relativamente aos quais tal se justifique.
- 2 -O Arquivo Central é chefiado por um oficial na reserva.
Artigo 14.º — Arquivo Central
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994