- 1 -À Biblioteca compete guardar, conservar, catalogar e ceder para leitura os fundos bibliográficos nela existentes, bem como o das publicações repetidas que lhe está anexo, de acordo com as normas técnicas emitidas pelo Centro de BAD.
- 2 -A Biblioteca é chefiada por um técnico superior de BAD do QPCM.
Artigo 16.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/09/1994
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