- 1 -Ao Departamento de Museologia compete:
- a)Propor e executar o plano de exposição permanente dos exemplares e objectos, quer da Colecção Oceanográfica D. Carlos I, quer das colecções próprias do AVG, adequando a sua apresentação aos fins didáctico-culturais do AVG;
- b)Conservar os espécimes e objectos nas áreas de exposição e em reserva e manter actualizadas as bases de dados que os referenciam;
- c)Promover e orientar a actividade científica do AVG no domínio da taxonomia e da museologia;
- d)Garantir o funcionamento do laboratório de preparação e montagem de exemplares para exposição e estudo;
- e)Propor e promover as acções necessárias à recolha de espécimes, para enriquecimento das colecções do AVG e para preparação de colecções de estudo;
- f)Realizar cursos de formação técnico-profissional e estágios no domínio da taxonomia e da museologia das ciências naturais e elaborar e propor os respectivos planos;
- g)Colaborar, de acordo com as directivas recebidas, com instituições congéneres, oficiais ou particulares;
- h)Dar pareceres técnicos sobre matérias da sua especialidade, quando superiormente solicitados.
- 2 -O chefe do Departamento de Museologia é um técnico superior do QPCM.
Artigo 25.º — Departamento de Museologia
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994