- 1 -Ao Departamento de Divulgação Cultural compete:
- a)Propor e executar acções de animação cultural, visando a dinamização das relações do AVG com o público, estabelecimentos de ensino e organizações culturais;
- b)Organizar e executar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, programas e meios de apoio pedagógico, visando maximizar o aproveitamento das visitas escolares por níveis etários;
- c)Organizar as visitas ao AVG, quer guiadas quer de rotina, e assegurar a recolha e tratamento estatístico dos dados relativos aos visitantes;
- d)Em colaboração com os Departamentos de Aquariologia e Museologia, adequar os meios gráficos e áudio-visuais de apoio à exposição aos objectivos pedagógicos prosseguidos;
- e)Organizar, preparar para produção e arquivar os suportes gráficos e áudio-visuais de apoio à exposição e às actividades de divulgação;
- f)Propor a difusão externa das actividades do AVG;
- g)Dar pareceres técnicos sobre matérias da sua especialidade, quando superiormente solicitados.
- 2 -Na dependência do chefe do Departamento de Divulgação Cultural funciona uma biblioteca especializada, cabendo-lhe:
- a)Prestar apoio bibliográfico interno e externo, adequando a organização dos ficheiros e inventários;
- b)Conservar os exemplares bibliográficos legados pelo rei D. Carlos I.
- 3 -O Departamento de Divulgação Cultural é chefiado por um técnico superior do QPCM.
Artigo 26.º — Departamento de Divulgação Cultural
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994