- 1 -Ao Serviço de Divulgação compete:
- a)Preparar e conduzir as sessões públicas, escolares ou especiais;
- b)Realizar cursos de formação técnico-profissional de interesse para o PCG, designadamente o curso de conferencista-demonstrador;
- c)Cooperar nas tarefas de apoio às realizações de divulgação desenvolvidas pelo PCG.
- 2 -O Serviço de Divulgação é chefiado por um oficial na reserva ou por um técnico do QPCM.
Artigo 34.º — Serviço de Divulgação
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994