- 1 -A Comissão Técnica Consultiva (CTC) é um órgão consultivo ao qual compete emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico no âmbito da investigação histórica e da museologia que lhe sejam submetidos pelo director.
- 2 -A CTC tem a seguinte composição:
- a)O director do MM;
- b)O subdirector;
- c)Até sete individualidades de reconhecido mérito em matérias relacionadas com as actividades do MM, designadas pelo CEMA, sob proposta do director do MM, por períodos de três anos.
Artigo 5.º — Comissão Técnica Consultiva
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994