Mantêm-se os concursos a decorrer na data da entrada em vigor do presente diploma, observando-se as seguintes regras:
- a)Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na nova categoria em escalão para que transitaram os titulares das categorias a que se candidataram que estavam posicionados no mesmo escalão a que os candidatos acederiam nas anteriores carreiras;
- b)A integração prevista na alínea anterior produz efeitos a partir da data da respectiva nomeação.