Ao pessoal integrado na carreira de inspecção superior do DAFSE e ao pessoal dirigente nomeado para exercer funções de direcção sobre aquele é aplicável, respectivamente, o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 12.º — Suplemento de função inspectiva
Vigente desde: 24/04/2002
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Em vigor desde 24/04/2002