- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, e de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperar os espaços florestais através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo:
- i)Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região;
- ii)Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos.
- b)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- c)Sensibilizar os proprietários para o correcto aproveitamento de matos e resíduos florestais para fins energéticos;
- d)Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro;
- e)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial silvopastoril da sub-região;
- ii)Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris;
- iii)Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- f)Aumentar a actividade associada à caça, enquadrando-a com a actividade silvopastoril e conservação:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- g)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- h)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- i)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico.
- j)Manutenção do número de ocorrências de fogos florestais e área queimada em níveis baixos.
- a)Recuperar os espaços florestais através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo:
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Monfurado
Vigente desde: 02/04/2007
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Em vigor desde 02/04/2007