- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico.
- b)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- c)Aumentar a actividade associada à caça enquadrando-a com o aproveitamento para recreio nos espaços florestais:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o conhecimento e nível de gestão relativamente aos recursos silvopastoris;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada às actividades de recreio nos espaços florestais:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca.
- f)Desenvolver a actividade apícola:
- i)Aumentar o nível de gestão e conhecimento sobre a actividade apícola, e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados.
- g)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o mel, os cogumelos e o pinhão;
- h)Criar um sistema de informação e controlo do estado sanitário dos povoamentos;
- i)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados;
- j)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva e envolventes
Vigente desde: 02/04/2007
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Em vigor desde 02/04/2007