- 1 -Os requerimentos destinados a obter a realização de qualquer acto de registo não submetido a tratamento automático devem ser acompanhados de um verbete de modelo oficial preenchido pelos interessados, na parte correspondente à identificação e às características do veículo, ao registo requerido e aos anteriores anotados no respectivo título de propriedade, quando devam ser mantidos em vigor.
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ARTIGO 14.º — (Junção de verbetes e seu preenchimento)
Vigente desde: 22/06/1982
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Em vigor desde 22/06/1982