- 1 -A alteração da composição do nome ou denominação e a mudança da residência habitual ou sede do proprietário ou usufrutuário do veículo serão registadas mediante participação do interessado, feita no impresso do modelo oficial, instruída, no tocante à alteração do nome ou denominação, com o documento comprovativo.
- 2 -A mudança da afectação de veículo no âmbito da organização da entidade proprietária ou usufrutuária é equiparada à mudança de residência.
ARTIGO 29.º — (Documento para registo de mudança de residência ou sede)
Vigente desde: 22/06/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/1982