- 1 -A nota de apresentação deve conter os seguintes elementos:
- a)Número de ordem, dia, mês e ano da apresentação;
- b)Identificação do veículo a que o registo respeita, mediante a indicação da matrícula e classe, podendo esta ser referenciada apenas pela letra inicial da respectiva designação;
- c)Nome completo, firma ou denominação da pessoa ou da sociedade a favor de quem o registo deve ser lavrado, dispensando-se, porém, este elemento na nota de apresentação de requerimentos submetidos a tratamento automático;
- d)Menção da espécie do direito ou facto que deverá constituir objecto do registo.
- 2 -...
- 3 -...
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ARTIGO 35.º — (Elementos da nota de apresentação)
Vigente desde: 22/06/1982
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Em vigor desde 22/06/1982