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- 3 -Se o registo requerido não puder realizar-se, devolver-se-ão os requerimentos, documentos e preparos, com a indicação, no primeiro ou, na falta de espaço, em papel avulso, isento de selo, dos motivos da recusa.
ARTIGO 39.º — (Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
Vigente desde: 22/06/1982
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Em vigor desde 22/06/1982