- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Elaborar os projectos relativos ao orçamento de despesa e orçamento cambial;
- b)Executar os orçamentos aprovados e organizar as contas de gerência;
- c)Gerir e conservar o património, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações;
- e)Efectuar todas as acções e tarefas inerentes à administração do pessoal;
- f)Executar, na área do expediente geral, as acções de controle, registo e expediente relativas a telecomunicações (telex e telecópia), correspondência e documentos;
- g)Executar os trabalhos de impressão e de reprodução de documentos ou outros de índole semelhante;
- h)Organizar e executar, em conformidade com a legislação em vigor, os processos de deslocação ao estrangeiro e no território nacional.
- 2 -A execução das competências referidas no número anterior será assegurada por 3 secções, a saber:
- a)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade e Património;
- c)Secção de Missões e Deslocações.
Artigo 10.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 19/04/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1984