- 1 -As atribuições do SIE exercem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:
- a)Preparação das negociações para a integração de Portugal nas Comunidades Europeias;
- b)Execução dos acordos celebrados com as Comunidades Europeias e com a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, compete nomeadamente ao SIE:
- a)Apoiar a CIE na condução da preparação das negociações de adesão, assegurando, de acordo com a orientação da CIE, o tratamento de todas as questões daí emergentes;
- b)Apoiar a CIE na coordenação das acções necessárias à adequação das estruturas sociais, económicas e administrativas às exigências da integração de Portugal nas Comunidades, assegurando o acompanhamento das subsequentes transformações estruturais internas;
- c)Acompanhar a execução dos acordos celebrados com as Comunidades Europeias, bem como as acções inseridas na âmbito das relações com a EFTA, promovendo o eficaz desenvolvimento de tais acordos e o melhor aproveitamento das potencialidades respectivas;
- d)Constituir um interlocutor permanente com as estruturas da Comunidade Económica Eupeia (CEE) no domínio da formação e das diversas formas de informação, visando a correcta difusão interna dos diferentes mecanismos, procedimentos e estruturas das Comunidades Europeias;
- e)Realizar os estudos especializados necessários ao desenvolvimento harmonioso do processo de adesão às Comunidades Europeias, envolvendo, sempre que necessário e conveniente, a colaboração com entidades e organismos estrangeiros.
- 3 -No referente às acções relativas às estruturas administrativas e à formação referidas respectivamente nas alíneas b) e d) do número anterior, o SIE exercerá a sua competência em articulação com os serviços competentes da Secretaria de Estado da Administração Pública.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 19/04/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1984