Ao Departamento dos Assuntos de Agricultura e Pescas compete:
- a)Assegurar o apoio técnico que seja exigido em todos os assuntos relacionados com as actividades agrícola, piscatória e agro-industrial e com os produtos derivados da pesca no contexto das políticas comuns agrícola e da pesca, consideradas na sua unidade de instrumentos;
- b)Participar, no âmbito dos assuntos de agricultura e pescas, no exercício da competência enumerada na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Acompanhar, de um modo geral, a evolução das obrigações da CEE no âmbito dos acordos celebrados ou a celebrar entre esta organização e outros Estados ou grupos de Estados nela não integrados, no tocante aos produtos agrícolas e agro-industriais e à pesca e derivados da pesca;
- d)Assegurar o necessário apoio técnico, no âmbito dos referidos assuntos, aos restantes serviços do SIE.