Ao Departamento dos Assuntos Industriais e Comerciais compete:
- a)Assegurar o apoio técnico que seja exigido em todos os assuntos de natureza industrial ou comercial;
- b)Participar, no âmbito dos assuntos industriais e comerciais, no exercício da competência enumerada na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Assegurar globalmente a gestão corrente dos acordos entre Portugal e as Comunidades Europeias, bem como das relações entre Portugal e a EFTA;
- d)Acompanhar, de um modo geral, todos os acordos comerciais multilaterais em que Portugal se encontre envolvido e, bem assim, a evolução das obrigações da CEE no âmbito dos acordos celebrados ou a celebrar entre esta organização e outros Estados ou grupos de Estados nela não integrados, em particular no que respeita aos produtos industriais;
- e)Conferir apoio técnico no âmbito dos referidos assuntos aos restantes serviços do SIE.