Ao Departamento dos Assuntos Económicos e Financeiros compete:
- a)Assegurar o apoio técnico que lhe seja exigido em matéria financeira, monetária e de política regional;
- b)Analisar, na evolução das negociações, o impacte económico e financeiro das posições negociais e das consequências da adesão;
- c)Estudar os diversos instrumentos financeiros da CEE conjuntamente com os serviços do SIE competentes nas matérias a que eles se reportam;
- d)Participar, no âmbito dos assuntos económicos e financeiros, nomeadamente no que se refere às estruturas nacionais de acesso aos fundos comunitários, no exercício da competência enumerada na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- e)Conceber e implementar o sistema de programação, acompanhamento e controle das acções referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, assegurando o seu funcionamento, bem como a elaboração dos adequados relatórios periódicos;
- f)Conferir apoio técnico, no âmbito da sua competência, aos restantes serviços do SIE.