A remuneração base mensal do cargo de coordenador do Serviço do Provedor de Justiça será a correspondente à do cargo de director-geral da tabela de remunerações dos dirigentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 1.º — Remuneração dos coordenadores
Vigente desde: 27/11/1990
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Em vigor desde 27/11/1990