Aplica o novo sistema retributivo (NSR) às remunerações dos coordenadores e assessores do Serviço do Provedor de Justiça
Remuneração dos coordenadores
A remuneração base mensal do cargo de coordenador do Serviço do Provedor de Justiça será a correspondente à do cargo de director-geral da tabela de remunerações dos dirigentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Remuneração dos assessores
A remuneração base mensal dos cargos de assessor principal e assessor do Provedor de Justiça, do grupo do pessoal técnico superior do quadro constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, 8 de Setembro, é a correspondente à da escala salarial do regime geral que figura no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição dos assessores
Os actuais assessores principais transitam para o novo sistema remuneratório no índice 750 e os actuais assessores para o índice 650 do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
(ver documento original)