A remuneração base mensal dos cargos de assessor principal e assessor do Provedor de Justiça, do grupo do pessoal técnico superior do quadro constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, 8 de Setembro, é a correspondente à da escala salarial do regime geral que figura no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Remuneração dos assessores
Vigente desde: 27/11/1990
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Em vigor desde 27/11/1990