O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
(ver documento original)