Os actuais assessores principais transitam para o novo sistema remuneratório no índice 750 e os actuais assessores para o índice 650 do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 3.º — Transição dos assessores
Vigente desde: 27/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1990