- 1 -O Serviço Sub-Regional de Lisboa compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações;
- b)A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações;
- c)O Departamento de Acção Social;
- d)O Gabinete de Apoio Técnico;
- e)A Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -Integram-se no Serviço Sub-Regional de Lisboa os estabelecimentos indicados no mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -A Mansão de Santa Maria de Marvila, o Centro de Apoio Social de Lisboa, os Recolhimentos da Capital e o Centro de Apoio Laboral de Benfica são dotados, cada um deles, de uma secção de apoio e o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Calouste Gulbenkian de duas secções de apoio.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993