- 1 -À Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações (DSAP) compete:
- a)Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controlo de prova de direitos e de processamentos;
- b)Efectuar as diligências necessárias à atribuição de prestações familiares e de subsídios de renda de cada;
- c)Controlar as situações de processamento indevido de prestações e desenvolver as acções que conduzam à sua regularização;
- d)Promover ou colaborar na realização de acções de esclarecimento ou de informação de beneficiários e dos seus familiares;
- e)Efectuar as diligências necessárias à atribuição das prestações de doença e de maternidade, paternidade e adopção e de gravidez;
- f)Articular-se com os serviços de saúde e do emprego e formação profissional na organização dos processos e no controlo de atribuição de prestações;
- g)Colaborar na realização de acções destinadas a evitar o acesso indevido às prestações;
- h)Realizar as diligências necessárias à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
- i)Organizar os processos relativos ao complemento do subsídio de tuberculose e do subsídio para medicamentos, no âmbito dos regimes especiais;
- j)Promover a realização de acções de esclarecimento com vista à obtenção de provas periódicas das informações recebidas;
- l)Organizar processos de atribuição do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, bem como do subsídio de inserção de jovens na vida activa;
- m)Instruir processos de atribuição de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a cessação dos contratos de trabalho;
- n)Assegurar as tarefas necessárias ao processamento dos subsídios indicados nas alíneas anteriores;
- o)Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho para efeitos de atribuição de prestações de segurança social em que seja exigido aquele requisito;
- p)Promover a revisão das situações de incapacidade por solicitação dos pensionistas, do Centro Nacional de Pensões ou outras entidades ou por iniciativa do Centro Regional;
- q)Apoiar as acções médicas no âmbito dos serviços de verificação de incapacidades permanentes ou temporárias, tendo em vista a realização de tarefas de verificação de incapacidades;
- r)Verificar as condições exigidas para o acesso às prestações do regime não contributivo de segurança social, em colaboração com os serviços competentes para a organização do respectivo processo.
- 2 -A DSAP compreende:
- a)A Repartição de Prestações Familiares, constituída por seis secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d) e n);
- b)A Repartição de Doença, constituída por cinco secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a j) e n);
- c)A Repartição de Desemprego, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividade previstas nas alíneas l) a n);
- d)A Repartição de Benefícios Diferidos, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas e na alínea f).
- 3 -As actividades referidas no número anterior são desenvolvidas por cada uma das secções da respectiva repartição em relação aos beneficiários e contribuintes que lhe correspondam.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993