- 1 -Ao Departamento de Acção Social compete assegurar as actividades previstas no n.º 1 do artigo 22.º, sendo dirigido por um chefe de divisão.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 23.º e 29.º
Artigo 41.º — Outros serviços
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993