- 1 -O CEFA compreende:
- a)O director;
- b)O Conselho Escolar;
- c)O Gabinete Escolar;
- d)O Gabinete de Actividades Físicas;
- e)O Gabinete Médico;
- f)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do CEFA é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
- 3 -Os gabinetes referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 são chefiados por oficiais subalternos.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/1994