- 1 -Ao Gabiente Escolar incumbe executar as acções de formação técnica nas áreas de educação física e salvamento humano em meio aquático.
- 2 -Ao Gabinete de Actividades Físicas incumbe executar as tarefas relacionadas com o treino físico e desportivo do pessoal.
- 3 -Ao Gabinete Médico incumbe realizar acções de controlo médico-fisiológico e prestar apoio à reabilitação cardíaca e fisiátrica do pessoal da Marinha.
Artigo 5.º — Gabinetes
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994