- 1 -O Centro Naval de Ensino a Distância (CNED) é um órgão de execução de serviços, ao qual incumbe assegurar a execução das modalidades especiais de ensino da Marinha.
- 2 -Ao CNED compete, em especial:
- a)Desenvolver, conduzir ou coordenar a execução de cursos, em modalidades especiais de ensino, nomeadamente de ensino a distância, destinados à elevação ou complemento de habilitações académicas e profissionais definidas estatutariamente para o pessoal da Marinha ou que contribuam para a sua formação contínua;
- b)Coordenar, quando tal lhe seja superiormente determinado, cursos nas modalidades mencionadas na alínea anterior, ministrados a pessoal da Marinha por entidades exteriores ao ramo.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994