O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos hotéis
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ANEXO II
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos hotéis-apartamentos
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das pensões
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ANEXO IV
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das estalagens
(ver documento original)
ANEXO V
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos motéis
(ver documento original)