- 1 -O PROF AA propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se complementam as actividades tradicionais dos montados, as novas potencialidades provenientes da diversificação das espécies florestais e o aproveitamento dos elementos notáveis da paisagem que propiciem projectos integrados fornecendo novas oportunidades de gestão e rendimento.
- 2 -O PROF AA obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Desenvolver a actividade cinegética (aumentar as zonas de caça com gestão efectiva) e a pesca nas águas interiores (aumentar as zonas concessionadas para a pesca) de forma sustentável e geradora de riqueza;
- ii)Promover a gestão florestal sustentável e a certificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais, designadamente da cortiça;
- iii)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com enfoque na Serra de S. Mamede;
- iv)Aproveitamento de matos e resíduos florestais para energia com consequente redução dos custos de exploração e manutenção;
- v)Adequar a distribuição da floresta de produção às zonas com maior potencial produtivo, nomeadamente nas áreas com elevada potencialidade para o desenvolvimento de povoamentos de folhosas de madeira nobre e fruto.
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Aumentar o conhecimento técnico na gestão florestal;
- ii)Planear as novas arborizações tendo em conta o potencial aumento do risco de incêndio;
- iii)Diversificar as espécies e as actividades florestais numa óptica multifuncional integrando os aproveitamentos turísticos e enquadrá-los nos elementos característicos da paisagem;
- iv)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego;
- v)Promover a criação de áreas com dimensão que permita a viabilidade da gestão florestal;
- vi)Promover uma visão empresarial florestal através da certificação da gestão florestal sustentável e dos Fundos Imobiliários Florestais;
- vii)Promover a criação de áreas de exploração florestal com dimensão que garantam a viabilidade do investimento;
- viii)Promover acções de prevenção dos fogos florestais, consolidar a rede de detecção e melhorar a eficácia da primeira intervenção;
- ix)Promover a compatibilização do uso agrícola, pastoril e florestal;
- x)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego na região;
- xi)Incrementar o nível de intervenção do associativismo na divulgação e implementação de conhecimentos técnicos e de gestão florestal.
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover descontinuidades no coberto arbóreo através do aproveitamento de resíduos florestais pelo uso da biomassa;
- ii)Privilegiar nos apoios para o desenvolvimento florestal a regeneração nos povoamentos de sobreiro e azinheira;
- iii)Promover a certificação da gestão florestal sustentável e de produtos florestais.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 03/04/2007
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Em vigor desde 03/04/2007