- 1 -Para o exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, a Direcção de Serviços de Estudos da Comissão de Coordenação da Região do Algarve tem a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Relações Exteriores e Integração Europeia;
- b)Divisão de Estudos e Estatística;
- c)Divisão de Documentação e Informação.
- 2 -À Divisão de Estudos e Estatística compete:
- a)Exercer as funções previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, em ligação com a Divisão do Plano Regional;
- b)Exercer as funções previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 34.º do diploma referido na alínea anterior.
- 3 -À Divisão de Relações Exteriores e Integração Europeia compete exercer as funções previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, com a colaboração da Divisão de Gestão e Finanças Locais, e ainda as previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º do referido diploma.
- 4 -À Divisão de Documentação e Informação compete:
- a)Exercer as funções previstas no artigo 36.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79;
- b)Exercer as funções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º do diploma referido na alínea anterior, em ligação com a Divisão Jurídico-Administrativa;
- c)Colaborar na preparação e organização de conferências, colóquios e seminários.
Artigo 2.º — (Direcção de Serviços de Estudos)
Vigente desde: 05/05/1983
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Em vigor desde 05/05/1983