- 1 -Para o exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, a Direcção de Serviços de Planeamento da Comissão de Coordenação da Região do Algarve tem a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Planeamento Regional;
- b)Divisão de Infra-Estruturas e Ordenamento do Território.
- 2 -À Divisão de Planeamento Regional compete:
- a)Exercer as funções previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, em ligação com a Divisão de Infra-Estruturas e Ordenamento do Território;
- b)Exercer as funções previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º do diploma referido na alínea anterior, em ligação com a Divisão de Estudos e Estatística;
- c)Exercer em colaboração com a Divisão de Relações Exteriores e Integração Europeia as funções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79;
- d)Exercer as funções previstas na alínea d) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 34.º do diploma referido.
- 3 -À Divisão de Infra-Estruturas e Ordenamento do Território compete exercer as funções previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, no domínio das infra-estruturas e ordenamento do território e em ligação com a Divisão de Planeamento Regional.
Artigo 3.º — (Direcção de Serviços de Planeamento)
Vigente desde: 05/05/1983
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Em vigor desde 05/05/1983