Ao Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's da Comissão de Coordenação da Região do Algarve está cometido o exercício das competências previstas no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º — (Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's)
Vigente desde: 05/05/1983
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Em vigor desde 05/05/1983