- 1 -Os apoios financeiros para efeitos de funcionamento dos CEP visam garantir a manutenção das instalações e do equipamento.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior revestem a forma de subsídios.
ARTIGO 10.º — (Apoios financeiros - Funcionamento)
Vigente desde: 24/06/1985
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Em vigor desde 24/06/1985