O quadro de pessoal do GSCOC é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, cujos lugares serão preenchidos à medida da ocorrência das necessidades e para satisfazer a necessária operacionalidade dos serviços.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 31/12/1992
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Em vigor desde 31/12/1992