O GSCOC é o organismo responsável, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de Setembro, pelo planeamento, organização e coordenação, a nível nacional, do serviço cívico dos objectores de consciência.
Artigo 2.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 31/12/1992
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Em vigor desde 31/12/1992