- 1 -À Repartição Administrativa compete coordenar a actividade relativa à organização do expediente geral e arquivo, à administração corrente de pessoal, à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira e patrimonial, bem como emitir certidões relativas a documentos constantes dos processos arquivados no Gabinete.
- 2 -À Repartição Administrativa compete ainda assegurar à CNOC os apoios administrativo, dactilográfico e documental necessários ao exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 31/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1992