- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
- a)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à elaboração dos planos financeiros e correspondentes projectos de orçamento, a organização do sistema contabilístico e elaboração da respectiva documentação, o processamento das despesas e a movimentação e controlo de fundos;
- b)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à obtenção, armazenagem e distribuição dos equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento do HM e à respectiva contabilização, inventariação e cadastro.
- 2 -O Departamento Administrativo e Financeiro compreende:
- a)O Serviço de Gestão Financeira;
- b)O Serviço de Abastecimento.
- 3 -Aos Serviços de Gestão Financeira e de Abastecimento incumbe o exercício das competências indicadas respectivamente nas alíneas a) e b) do n.º 1.
Artigo 11.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994