- 1 -Ao Departamento de Apoio compete:
- a)Coordenar a actividade inerente à gestão do pessoal militar e civil que presta serviço no HM;
- b)Processar a correspondência e expediente do HM;
- c)Assegurar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de energia e água, dos sistemas de comunicações e demais equipamento do HM;
- d)Assegurar os transportes necessários ao HM;
- e)Prestar assistência religiosa e apoio moral aos doentes do HM;
- f)Propor a aquisição de documentação técnica, divulgar os trabalhos técnicos realizados no HM e promover reuniões de interesse cultural e recreativo.
- 2 -O Departamento de Apoio compreende:
- a)O Serviço de Pessoal;
- b)A Secretaria Central;
- c)O Serviço de Manutenção;
- d)O Serviço de Transportes;
- e)O Serviço de Assistência Religiosa;
- f)A Biblioteca.
- 3 -Aos serviços indicados nas alíneas a) a f) do número anterior incumbe o exercício das competências indicadas respectivamente nas alíneas a) a f) do n.º 1.
- 4 -O Departamento de Apoio é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo subdirector.
Artigo 12.º — Departamento de Apoio
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994